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Rio Grande,22/10/2024

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Eleições municipais: restrições do calendário eleitoral iniciam neste mês; veja o que fica proibido

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro


Eleições municipais: restrições do calendário eleitoral iniciam neste mês; veja o que fica proibido Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

As restrições previstas no calendário eleitoral, previstas na Lei 9.504/1997, começam a valer a partir deste mês de julho. As vedações visam impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro

O primeiro turno do pleito municipal acontece no dia 6 de outubro. Desta forma, no próximo sábado, 6, começam a valer as restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. Já a partir do dia 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro nas cidades que com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Confira as principais restrições

A partir do próximo sábado, 6, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

 Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

A partir do dia 20 de julho, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Nesta data, também começará a valer a possibilidade de partidos e candidatos pedirem direito de resposta contra postagens que consideram ofensivas na imprensa e nas redes sociais. 

* Com informações da Agência Brasil

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