Justiça determina suspensão de obra da transposição do canalete da Major Carlos Pinto
Juíza de direito Fabiana Baldino também manda Prefeitura suspender, em caráter liminar, cortes no conjunto arbóreo relativo à obra de paisagismo da Rua Carlos Gomes.
A juíza de direito Fabiana Baldino, 1a Vara Cível da Comarca do Rio Grande, na noite de segunda-feira, 29, assinou a determinação de suspensão da obra de transposição do canalete da Major Carlos Pinto. Bem como, ainda determinou que o Executivo Municipal não realize cortes no conjunto arbóreo relativo à obra de paisagismo da Rua Carlos Gomes, enquanto não preenchidas as formalidades legais. A decisão partiu após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo a magistrada, “referiu o MP que, no Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a transposição a partir da Rua Carlos Gomes é apenas uma das cinco opções sugeridas. O Plano elencou critérios para a escolha da futura via, como menor desalinhamento entre eixos das vias, distância, características geométricas, pavimentação e fluxo atual. Mencionou que a transposição do Canalete é apenas uma das medidas possíveis para melhoria da trafegabilidade e do trânsito no Município, não tendo sido apresentado o resultado ou adoção de outras medidas previstas no plano e outras sequer foram indicadas. Assim, não foi indicada pela Municipalidade a adoção dessas outras medidas e como isso poderia impactar na melhoria do trânsito, sem a necessidade de intervenção no Canalete. De fato, a documentação apresentada pelo Município do Rio Grande evidencia a falta de estudo que demonstre minimamente a opção da Administração Pública”, escreveu ela.
Sobre a supressão de árvores, ela analisa: “sustentou o Ministério Público que, embora devidamente emitida autorização ambiental no 030/2023 bem como ordem de serviço no 043/2024, que autoriza a supressão de árvores, tais elementos não elidem a necessidade de estudo de impacto ambiental e análise pormenorizada da fauna existente no local. A despeito de as espécies de árvores existentes na Avenida Major Carlos Pinto caracterizarem-se ou não imunes ao corte, além das considerações já apresentadas, a ausência de audiência pública impossibilitou que a população pudesse se manifestar sobre o projeto, suas consequências e impactos, impedindo a exposição de anseios, interesses e indicação de opções, inclusive sobre a extração das árvores centenárias, como no caso”.
A juíza ainda afirma que, “no caso, entendo presente a verossimilhança do direito alegado, dado que, das sustentações e documentação apresentadas, é possível concluir que o Município não observou os requisitos dispostos na legislação previamente à autorização para a realização da obra, como a audiência pública e o estudo de impacto de vizinhança”, concluiu.
O Litorâneo entrou em contato com o Executivo Municipal solicitando posicionamento quanto ao tema. Assim que a resposta chegar, será acrescida aqui.
COMENTÁRIOS