Ministério Público denuncia ex-diretor administrativo do Pronto Socorro de Pelotas por desviar mais de R$250 mil da Instituição
Segundo o MP, foram constatados ilícitos e inconformidades na prestação de serviços com empresas na área de portaria, construção civil e móveis planejados.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou um ex-diretor Administrativo e Financeiro do Pronto Socorro de Pelotas por sete casos de peculato, quando um servido público é acusado de se apropriar de dinheiro.
De acordo com as investigações do MP, entre março de 2022 e fevereiro de 2024, o ex-diretor é suspeito de ter desviado R$ 258,3 mil de valores que deveriam custear o funcionamento do hospital. As verbas eram desviadas para a confecção de móveis da sua casa e de seus pais e para uma igreja a qual tem vínculo e outros fins particulares.
Além disso, o MP também afirma que foram constatados ilícitos e inconformidades na prestação de serviços com empresas na área de portaria, construção civil e móveis planejados. A comunicação inicial do fatos ao MPRS foi encaminhada pela Prefeitura de Pelotas.
A investigação foi realizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da Promotoria Especializada de Pelotas. A denúncia foi oferecida ao Poder Judiciário na segunda metade deste mês de agosto e a apuração faz parte da chamada “Operação Contágio”. O MPRS também pediu a indisponibilidade de bens do investigado e a reparação de danos aos cofres públicos do município do Sul do Estado. Houve, também, determinação de que o investigado não tenha contato com testemunhas.
Em nota, a defesa do ex-diretor afirma:
"Em respeito à população, informamos que nossa equipe está ativamente investigando os detalhes do caso em questão. Ressaltamos que estamos comprometidos em compreender os fatos e garantir um processo justo e transparente. Da mesma forma, observamos que nosso cliente compareceu a todos os atos para os quais foi intimado, demonstrando o seu compromisso com o andamento processual", cita a advogada, Ingrid Fagundes Ziebell OAB/RS 107.443".
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