Lula sanciona lei que regulamenta Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular
De autoria do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). A lei traz novas regras sobre defesa sanitária e proteção à saúde física e integridade dos animais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei N º 15.008/24, de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS), que regulamenta o Rodeio Crioulo como uma atividade da cultura popular. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro.
O texto, dividido em 11 artigos, exige atestados de vacina contra doenças como febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Ainda, determina que a utilização de esporas pontiagudas estão vetadas e que as cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
A lei também obriga os organizadores de rodeio a contratar seguro de vida e invalidez permanente para as pessoas envolvidas diretamente com as provas, como peões, laçadores, juízes e narradores.
Para a realização dos rodeios, a Lei determina que seja fornecida uma infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral.
Além de um médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem, bem como um transporte com instalações apropriadas para o transporte dos animais.
O texto também define que entende-se por Rodeio Crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal.
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