Assembleia aprova Projeto de Lei que altera regras para corte de árvores nos municípios
Projeto prevê que prefeituras e concessionárias de energia poderão remover ou podar árvores que estejam próximas a redes elétricas sem autorização de órgãos ambientais de Estado e municípios
Foto: Celso Bender/Agência ALRS
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na terça-feira, 5, o Projeto de Lei (PL) nº 301/2024, que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana. Foram 30 votos favoráveis e 11 contrários.
O projeto permite que prefeituras e concessionárias de energia poderão remover ou podar árvores que estejam próximas a redes elétricas sem autorização de órgãos ambientais de Estado e municípios. A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), afirma que o PL faz parte das ações da Agenda ProClima2050.
De acordo com o texto, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficarão condicionados a elaborar e revisar seus Planos Municipais de Arborização Urbana – com diretrizes voltadas ao conforto ambiental, à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável – para terem acesso a transferências voluntárias de recursos de programas desenvolvidos pela Sema.
Ainda conforme o PL, o texto aponta que a vegetação deverá seguir normas técnicas previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Normas Brasileiras Registradas (NBR), nas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e nas demais normativas aplicáveis.
A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios. As concessionárias de energia, por sua vez, serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão. A população, por sua vez, ficará responsável pelas árvores em áreas privadas, configurando assim uma responsabilidade compartilhada.
O documento autoriza o uso de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação e a manutenção dos planos municipais. Além disso, permite que o Estado crie políticas de financiamento, por meio de agências de fomento, para apoiar a criação e a revisão dos planos.
O PL será encaminhado para sanção do governador Eduardo Leite e, posteriormente, publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento autoriza o uso de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação e a manutenção dos planos municipais. Além disso, permite que o Estado crie políticas de financiamento, por meio de agências de fomento, para apoiar a criação e a revisão dos planos.
O PL será encaminhado para sanção do governador Eduardo Leite e, posteriormente, publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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