Justiça suspende desativação do Presídio Estadual de Jaguarão
Decisão impõe medidas ao Estado para garantir funcionamento ou substituição da unidade prisional.
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, nesta sexta-feira, 13, a desativação do Presídio Estadual de Jaguarão, atendendo a pedido do Ministério Público em ação civil pública. A decisão liminar proíbe o Estado de desativar a unidade prisional ou transferir presos com essa finalidade, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada apenado removido sem consentimento.
A decisão também impõe ao Estado a obrigação de elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto para melhorias no atual presídio. Alternativamente, deve ser apresentado, no mesmo período, um cronograma para a criação e funcionamento de uma nova casa prisional na Comarca de Jaguarão, com prazo máximo de implementação de até um ano. Caso as determinações não sejam cumpridas, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Na ação, o Ministério Público argumentou que o prédio que abriga o presídio é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas não recebe melhorias ou medidas de conservação, mesmo nas áreas externas. Segundo a promotora de Justiça Flavia Quintas, não há projetos em andamento e o Estado teria intenção de desativar a unidade sem resolver os problemas estruturais.
Ainda segundo o Ministério Público, a superlotação do presídio não difere de outras unidades prisionais do Estado. Além disso, a desativação impactaria familiares dos presos, já que a unidade mais próxima ficaria a quase 150 quilômetros de distância de Jaguarão, Arroio Grande e Herval, cidades de origem da maioria dos detentos.
A promotora destacou que a decisão reflete preocupações locais e a necessidade de diálogo com a comunidade. Ela reforçou que o trabalho para solucionar os problemas do presídio continua e que a manutenção ou substituição da unidade deve considerar as características da região.
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