Justiça determina suspensão do processo seletivo do Estado para contratação temporária de servidores
O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicado dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (SINTERGS) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado.
O processo seletivo do Estado do Rio Grande do Sul (edital 001/2024) para a contratação temporária de mais de 2 mil servidores, incluindo analistas de diversas áreas e especialistas em saúde, está suspenso. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela Juíza de Direito Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (16/12). O mérito do caso será avaliado após a fase de instrução do processo.
A suspensão foi solicitada pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do RS (SINTERGS) em Ação Civil Pública movida contra o Estado. A magistrada entendeu que o processo seletivo em questão não atende aos requisitos para contratação temporária, conforme definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, o que justifica a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.
“A quantidade e a natureza dos cargos disponibilizados no edital do processo seletivo evidenciam o propósito de suprir vagas de serviços permanentes e ordinários, que já enfrentavam defasagem significativa, por meio de contratação temporária. Isso implica uma burla ao texto constitucional, prejudicando o serviço público em um momento que exige fortalecimento, resultando em gastos desnecessários com a capacitação de pessoas que não ingressam de forma permanente na carreira pública, ou seja, totalmente em desacordo com o que o legislador constitutivo idealizou", afirmou a juíza.
A magistrada também destacou que a decisão não visa obrigar o Estado a realizar concurso público, mas sim reconhecer que, com base em uma análise preliminar, já é possível identificar a inconstitucionalidade no prosseguimento do processo seletivo para a contratação de 2.052 servidores temporários, em desconformidade com a norma constitucional, cuja exceção requer interpretação restritiva.
Além disso, a juíza também conclui que a continuidade do processo seletivo para a contratação temporária apresenta risco de dano, pois poderia resultar na violação da regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços públicos que devem ser prestados de forma permanente pelo Estado.
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