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Rio Grande,19/12/2024

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Prazo para compra de eletrodomésticos com devolução do ICMS para atingidos pela enchente encerra dia 31

A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no RS


Prazo para compra de eletrodomésticos com devolução do ICMS para atingidos pela enchente encerra dia 31
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O prazo para moradores do Rio Grande do Sul atingidos pela enchente de maio comprarem produtos com devolução do ICMS encerra no dia 31 de dezembro. A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. 


O benefício garante uma devolução de até R$1,5 mil por pessoa, com o último lote sendo pago no dia 10 de janeiro. Os produtos que podem ser adquiridos incluem fogões a gás e à lenha, geladeiras, lava-roupas, tanquinho, micro-ondas, fogões de indução, máquinas de secar roupas de até 10 quilos  e máquinas de centrifugar roupas de até 23 quilos, desde que tenham sido comprados no Rio Grande do Sul.


Como participar?


Para receber a devolução do ICMS, os interessados devem adquirir o produto em um comércio localizado no Estado, incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal e solicitar ao estabelecimento que inclua o código de mercadoria elegível (NCM) na nota. 


Conforme o Governo do Estado, o procedimento varia conforme o tipo de beneficiário. Para as pessoas que possuem o Cartão Cidadão, o valor será depositado diretamente no cartão, no mês seguinte à compra. 

Para quem está cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha, o pagamento será por Pix ou débito em conta corrente. 


Já para quem ainda não está cadastrado no NFG, será necessário realizar o cadastro, fornecer os dados de identificação pelo site ou aplicativo oficial, e acessar o programa para concluir o processo. Após, é necessário iniciar o resgate no aplicativo do NFG aceitar a declaração de que foi vítima das enchentes.


Veja a lista dos estabelecimentos contemplados e quem pode solicitar o ICMS: https://devolveicmslinhabranca.rs.gov.br/veja-se-o-estabelecimento-e-participante https://devolveicmslinhabranca.rs.gov.br/inicial#consulta


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