Ministério Público pede exclusão de herança para condenado que matou a companheira
Promotora de Justiça reforça que o pedido busca garantir que os bens da vítima sejam destinados integralmente aos filhos menores, sem benefício ao condenado.
O Ministério Público ajuizou, na última segunda-feira, 18, uma Ação Declaratória de Indignidade contra J.C.O.R., condenado pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra sua companheira. O pedido, feito pela 2ª Promotora de Justiça Cível do Rio Grande, Dr.ª Nathália Swoboda Calvo, busca excluir o réu da herança da vítima.
Na petição inicial, a promotora argumentou que “o réu é indigno de receber a herança, por ser o responsável por sua morte. Dessa forma, não se pode aceitar que o réu seja beneficiado pela sua torpeza, dispondo dos bens e valores da falecida”. O fundamento para a exclusão do réu está no Código Civil e determina a retirada de herdeiros ou legatários envolvidos como autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa cuja sucessão se trata, bem como contra cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
De acordo com a promotora, a legitimidade do Ministério Público para apresentar a ação decorre do fato de a vítima ter deixado filhos menores de idade. O pedido tem como objetivo assegurar que os bens e valores da mãe sejam destinados integralmente às crianças, sem a necessidade de dividi-los com o réu. O processo destaca a necessidade de evitar que o autor do crime se beneficie dos atos que levaram à morte da vítima, reforçando o caráter protetivo da legislação em situações de violência familiar.
COMENTÁRIOS