Recusa ao teste do bafômetro gera média de 1,8 mil multas por mês no RS
Mais de 20 mil infrações foram registradas entre janeiro e novembro de 2024
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contabilizou 20.550 multas por recusa ao teste do bafômetro, durante o período de janeiro a novembro de 2024. Conforme o órgão, este número representa uma média mensal de 1,8 mil infrações. No ano de 2023, foram registradas 24.805 multas dessa natureza em todo o Estado.
Os dados divulgados pelo Detran-RS incluem informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), que atuam nas estradas, e de órgãos municipais e da Brigada Militar, responsáveis por fiscalizações em vias urbanas.
Penalidades
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro é enquadrado no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune a recusa a qualquer procedimento destinado a certificar o consumo de álcool ou outras substâncias psicoativas. Já o artigo 165 é aplicado quando há sinais de embriaguez ou comprovação da condição por meio de testes e exames. Somando as infrações por embriaguez e as recusas ao teste, o Estado ultrapassou a marca de 26 mil ocorrências no período analisado, segundo os registros.
A legislação de trânsito considera a recusa ou o teste positivo uma infração gravíssima, implicando em uma multa de R$ 2.934,70, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de um processo administrativo que pode levar à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Se o resultado do teste indicar 0,34 mg/l ou mais de álcool por litro de ar expelido, o caso passa a ser tratado como crime de trânsito. Além das punições administrativas, o condutor pode ser levado à Delegacia de Delitos de Trânsito. Nestes casos, o veículo é retido até que alguém apto a dirigir se apresente no local. Na ausência de um condutor habilitado, o automóvel é removido para um depósito.
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