Resultados finais do Concurso Unificado são homologados
A participação no curso de formação é obrigatória, eliminatória e classificatória. A aprovação do candidato nessa etapa é essencial para garantir a nomeação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos homologou nesta sexta-feira, 7, em Brasília, os resultados finais para os cargos que não exigem curso de formação do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). Além disso, o ministério convocou os candidatos para os cursos de formação e publicou os editais com os habilitados para a terceira etapa dos blocos de cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incluem a prova didática.
Com a divulgação dos editais de homologação e dos habilitados para as provas didáticas dos cargos de pesquisadores do IBGE, além da convocação final para os cursos de formação, o CNU entra em sua fase final. De acordo com a pasta, os candidatos convocados para os cursos de formação devem efetuar a matrícula obrigatória. Para os habilitados para as provas didáticas do IBGE, o ministério publicou um edital específico para essa etapa.
Em relação aos aprovados para cargos sem curso de formação, após a homologação, as convocações serão feitas pelos respectivos órgãos ou entidades.
Cursos de Formação
A participação nos cursos de formação é obrigatória, eliminatória e classificatória. A aprovação nessa etapa é essencial para garantir a nomeação. O primeiro passo é a matrícula na instituição organizadora, que deve ser feita dentro do prazo estipulado, a partir da próxima semana. Para cursos organizados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), as matrículas devem ser feitas online, pelo site da escola, entre os dias 10 e 18 de março.
Já para os cursos organizados pelo Cebraspe, as datas de matrícula são diferentes, e os candidatos devem acompanhar as informações no site. "O não cumprimento do prazo de matrícula resultará na eliminação automática do candidato para aquele cargo", alertou o ministério.
Cadastro Reserva
De acordo com a pasta, o cadastro reserva, ou banco de candidatos em lista de espera do CNU, é composto pelo dobro do número de vagas imediatas disponíveis em cada bloco, conforme previsto no edital.
Caso um candidato tome posse de um cargo que seja sua terceira opção, por exemplo, ele poderá permanecer no banco de candidatos para suas duas primeiras opções, tendo a chance de ser convocado para ocupar posições mais vantajosas que surgirem futuramente, desde que atenda aos pré-requisitos.
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